27/01/2009

Mão-de obra portuária: Vigilância de Embarcações

Vigilância de embarcações é a atividade de fiscalização de entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas , bem como a fiscalização da movimentação de mercadorias nos portalós , rampas, porões, conveses , plataformas e em outros locais da embarcação, na área do porto organizado.

Tal atividade não interfere na movimentação de mercadorias. Entretanto, devido à prestação de serviços no mesmo local em que ocorrem os demais trabalhos portuários e ao contato constante com os outros trabalhadores portuários, receberam tratamento legal idêntico.

Quando o navio está fundeado, geralmente é obrigação do requisitante de mão-de-obra (agente de navegação) prover transporte para o vigia. No cais, cabe ao operador portuário efetuar a requisição. A obrigatoriedade da contratação do vigia de portaló para navios de longo curso foi expressamente revogada pela Lei nº 8.630/93.

No novo contexto legal, se o interessado necessitar de um ou mais vigias para a embarcação, seja ela nacional ou estrangeira, longo curso ou cabotagem, deverá requisitá-los junto ao OGMO.
















Embarcação fundeada refere-se a embarcação ancorada ao largo (na baía, angra, enseada ou qualquer outro local protegido). Os pontos de fundeio poderão estar dentro ou fora da área do porto organizado e são delimitados pela autoridade marítima.
Portaló é o local de entrada do navio, onde desemboca a escada que liga o cais ao navio. É o local de passagem obrigatória para quem entra ou sai da embarcação.










Convés são os “pisos” da embarcação acima do costado. Convés principal é, geralmente, onde se localiza o portaló.

Quem normalmente requisita o trabalho do vigia é o agente de navegação, pois seu trabalho é de interesse do armador e não do operador portuário. Ocorre, todavia, que o agente de navegação e o operador portuário muitas vezes são a mesma pessoa.

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