06/02/2009

O FRETE MARÍTIMO

O frete é a remuneração paga pelo serviço de transporte de mercadorias. O valor de um frete marítimo pode ser calculado de forma global (lumpsum), com um preço único que cobre todo o transporte da carga, sem acréscimo de quaisquer adicionais; ou, pode ser cobrado um frete básico mais alguns adicionais para situações específicas.

O frete é uma composição de várias parcelas:
a) custos fixos: compreendem a amortização do capital, juros, depreciação, impostos e seguros. São cotados, na sua maioria, em dólares americanos;
b) custos variáveis da operação do navio: incluem os gastos com a tripulação, alimentação, água potável, combustível, manutenção e reparos da embarcação;
c) custos portuários diretos: são aqueles relacionados à utilização dos equipamentos e instalações portuárias terrestres ou marítimas, embarque e desembarque de cargas;
d) custos portuários indiretos: compreendem aqueles relacionados à contratação dos serviços de praticagem, rebocadores, etc.;
e) margem de lucro: é a Contribuição Marginal que o serviço de frete contratado irá oferecer ao armador.

Normalmente, os níveis de frete cobrado em uma determinada região são influenciados pelos seguintes fatores:
a) condições operacionais dos portos de escala:
compreendem os fatores característicos dos portos, tais como a quantidade de berços de atracação, condições de atracação, existência ou indisponibilidade de janelas de atracação, condições climáticas e marítimas predominantes na região, etc; e,
b) balanceamento do fluxo de carga: equilíbrio na disponibilidade de volume de cargas disponíveis para transporte em ambos os sentidos da rota a ser percorrida pelo navio.

A cotação do frete por tipo de mercadoria pode ser feita levando-se em consideração diversos fatores. Todavia, o valor do frete de transporte da carga será sempre calculado pelo método que oferecer maior receita para o Armador

Os fatores que são levados em consideração na composição do frete por tipo de mercadoria são:
a) embalagem: considerando-se características como a resistência da embalagem e a maior ou menor propensão a roubos e avarias;
b) volume ou peso: será considerado aquele que apresentar maior participação na capacidade total do navio. Isto é, será considerado para cálculo do frete aquele que for maior e que proporcionar maior receita de frete. Cargas com maior densidade apresentam maior peso do que volume. O contrário ocorre com cargas volumosas. Por exemplo, o peso do ferro é maior do que o seu volume. No caso do isopor, a metragem cúbica é muito maior do que seu peso;
c) tipo de manuseio: guarda relação com o tempo exigido das operações de carga e descarga e ao custo dessas operações;
d) restrição de estivagem: aplicada a produtos com restrições de altura máxima de empilhamento, necessidade de material especial para peação, equipamentos utilizados para a ovação dos contêineres, etc;
e) periculosidade: aplicada segundo as regras da Organização Marítima Internacional (IMO);
f) valor: leva em consideração o valor do produto. É calculado com base no valor FOB ou FCA (ad valorem);
g) cargas de projeto: mais conhecidas por cargas breakbulk, que são aquelas com dimensões fora do padrão;
h) ajuste cambial: considera o impacto sobre o frete decorrente de desvalorizações eventuais de algumas moedas ;
i) disponibilidade de recursos materiais no porto para manuseio da carga.

As taxas têm o propósito de atender às despesas decorrentes das características específicas da própria carga, tais como excesso de peso (Heavy Lift) ou volumes com medidas diferenciadas (Extra Jenght), ou ainda cargas valiosas, etc.

A sobretaxa busca cobrir custos adicionais relacionados à navegação, tais como a sobretaxa de combustível (BAF – Bunker Adjustment Factor, ou BS – Bunker Surcharge, ou ainda FAF – Fuel Adjustment Factor), de congestionamento portuário, sobretaxa de guerra (War Surcharge), de correção da moeda (CAF – Currency Adjustment Factor) etc

No Brasil, é também cobrado o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para a navegação de Longo Curso. Trata-se de um percentual de 25% sobre o frete, cobrado do consignatário da carga pela empresa de navegação, utilizado como instrumento de ação política governamental, destinado a manter a Marinha Mercante e uma indústria naval brasileira.

Quando um produto não está identificado nas tabelas de tipos de mercadoria, normalmente é cobrado o chamado frete NOS (Not Otherwise Specified), que representa o maior valor existente no respectivo item do tarifário.

Um aspecto fundamental na formação do valor do frete marítimo é a aplicação dos Incoterms. Contratos de negócios internacionais, entre partes localizadas em países diferentes, permitem o surgimento de inúmeras controvérsias e disputas entre comprador e vendedor, em decorrência do uso de expressões e termos financeiros, operacionais ou comerciais que comportam múltiplas interpretações, no estabelecimento das cláusulas e condições contratuais.

As maiores controvérsias ocorrem nos termos internacionais de compra e venda ou Incoterms, como são normalmente chamados os termos de negócios ou termos de entrega de mercadorias

Os Incoterms são, na realidade, a interpretação oficial de termos como FOB, CFR, CIF, etc., promulgada pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), com sede em Paris.

Os Incoterms permitem às partes contratantes o estabelecimento, com clareza e precisão, da divisão dos riscos e dos custos no que tange à entrega das mercadorias. São utilizados para definir as obrigações e os direitos das partes intervenientes (importador e exportador), especialmente questões como quem paga o frete, quem paga o seguro e local de entrega das mercadorias.

Embora possam provocar impacto na escolha do meio de transporte a ser empregado, os Incoterms aplicam-se aos contratos de compra e venda, não sendo destinados à regulação de contratos de prestação de serviços de transporte.

Os Incoterms são também conhecidos como Cláusulas de Preços, pois regulam os custos inerentes ao processo logístico, uma vez que o local estabelecido para a entrega e movimentação das mercadorias poderá alterar substancialmente os custos do produto, em função do termo utilizado.

Na prática, os Incoterms são utilizados em conjunto com as condições do frete. Isso implica dizer que poder haver para a mesma mercadoria, para o mesmo destino e o mesmo navio, quatro situações diferentes de frete. As quatro condições básicas utilizadas no transporte marítimo são: FIO – Free In and Out (frete livre de despesas de embarque e de desembarque para o Armador);
FI – Free In (frete livre de despesas de embarque);
FO – Free Out (livre de despesas de desembarque);
Liner Terms – frete que inclui despesas de embarque e desembarque.

Normalmente, quando da contratação de transporte de mercadorias em linhas regulares, nas quais se faz a reserva de praça para determinada quantidade de carga, a condição de frete utilizada é o Liner Terms, que inclui todas as despesas de cais a cais, isto é, o Armador é responsável pelos custos sobre a carga a partir do momento em que esta chega ao cais, colocada ao lado do navio, pronta para embarque, até o seu desembarque no cais do porto a que se destina.
Ao contrário, quando se tratar de linhas não-regulares, em que o normal é o afretamento, onde o embarcador é que tem o controle das operações do navio, o Armador não costuma incluir no frete alguns ou todos os serviços, ficando estes sob a responsabilidade direta do embarcador ou afretador. Nesse caso, as outras três condições (FIO, FI e FO) são as mais aplicadas .

A escolha do Incoterms merece especial atenção uma vez que combinada com as condições do frete, pode resultar em uma situação de gasto maior para uma das partes, confusão sobre a divisão dos custos ou mesmo a omissão de uma determinada despesa.

FOB: esse termo, que só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre), estabelece que a responsabilidade do vendedor, sobre a mercadoria, vai até o momento da transposição da amurada do navio (ship´s rail), no porto de embarque, muito embora a colocação da mercadoria a bordo do navio seja também, em princípio, tarefa a cargo do vendedor. O Termo FOB exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Ressalta-se que o transportador internacional é contratado pelo comprador (importador). Logo, na venda ‘FOB’, o exportador precisa conhecer qual o termo marítimo acordado entre o comprador e o armador, a fim de verificar quem deverá cobrir as despesas de embarque da mercadoria.

O pagamento do frete pode ser efetuado de duas formas:
(a) Frete Prepaid – pago imediatamente após o embarque da mercadoria, ainda no porto de origem; e,
(b) Frete Collect - a ser pago a posteriori, em qualquer lugar do mundo, sendo a mercadoria liberada após o pagamento do frete.

Os tipos de serviços de transporte oferecidos pelas Companhias Marítimas são:
a) Linhas Regulares: caracterizam-se pela sua regularidade, com itinerário, portos e escalas pré-determinado e fixos. Neste tipo de serviço, as Companhias Marítimas ou Conferências de Frete estipulam unilateralmente as condições de transporte.
Os serviços de Linhas Regulares podem ser divididos em:
Conferências de Fretes: consiste de uma associação de duas ou mais Companhias Marítimas (Amadores), com o propósito de prestar serviços regulares de transporte, conjuntamente e com condições padronizadas;
Joint Services: são acordos entre Armadores para cooperação mútua, no sentido de explorar uma determinada rota, não constituindo uma entidade formal;
Outsides: são Armadores que operam independentemente linhas fixas, não possuindo vínculos com outros Armadores;
b) Linhas Irregulares: são serviços prestados por Armadores que operam independentemente, sem itinerário fixo, determinado conforme as oportunidades de negócios em cada porto visitado. Essa modalidade de serviço é muito utilizada para o transporte de granéis. Os navios que operam nessas linhas são conhecidos como trump;
c) Afretamento: consiste na contratação dos serviços de um determinado navio, para o transporte de grandes quantidades de carga, suficientes para ocupar parcial ou totalmente o navio.

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